Ter uma doula é DIREITO

Eu poderia aproveitar o dia de hoje para exaltar o trabalho dessas mulheres incríveis. Para versar longamente sobre a importância de sua atuação, não só no parto, mas especialmente ainda durante a gestação e puerpério. Poderia relembrar que, embora a enorme maioria trabalhe por amor, doulagem é ofício e merece justo reconhecimento e remuneração. Teria espaço, ainda, para explicar que a doula atende apenas à mulher e acompanhante, desvinculada de qualquer equipe, de qualquer interesse que não seja o daquela família. A importância da doula é tão cristalina que eu passaria (e passo, aliás) longas linhas defendendo sua presença na vida de toda gestante que puder, como o faço em consultas.

Mas hoje, no Dia da Doula, quero falar àqueles da minha cidade e estado, que parecem não saber nada a respeito disso.

Pois vejam: ter uma doula é DIREITO de toda e qualquer gestante e doula NÃO É acompanhante.

Portanto, anotem, salvem, imprimam: a presença das doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto é garantida por lei em todas as maternidades públicas ou privadas do estado do Rio de Janeiro. No caso dos hospitais particulares, a entrada da doula é permitida, desde que com a anuência da equipe.

Caso a instituição se negue a aceitá-las, você pode (e deve) denunciar.

Anote:

Lei Estadual: Lei Nº 7.314 de 15/06/2016

Lei Municipal: Lei Nº 6.305, de 26/12/2017.

E, como disse antes: o acesso da doula não impede que a gestante também tenha um acompanhante de sua escolha durante o parto (o que também é garantido por lei: Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005).

Feliz Dia da Doula ❤️

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