O plano de parto, no sentido técnico, nada mais é do que uma diretiva antecipada de vontade. E o que é essa diretiva? É um termo de consentimento livre e esclarecido, obrigatório na área de saúde para todos os atos médicos.
Quando olhamos para o cenário obstétrico, a realidade é que a mulher chega ao hospital em trabalho de parto ou em transferência para uma cesariana e recebe um termo de consentimento livre e esclarecido para assinar – e ela é “obrigada” a assinar, afinal, caso contrário, ela não entra. Ou seja, esse documento é tudo, menos livre e esclarecido. A parturiente nunca discutiu os termos com o médico.
O plano de parto é a possibilidade de discutir tudo isso durante a gestação, evitando assim que procedimentos médicos sejam feitos sem o conhecimento da gestante. Caso ocorra alguma violação dos direitos da mulher durante o parto, o plano pode ser utilizado como evidência em uma eventual ação judicial.
➡️ Em que muda o médico não assinar?
A diretiva da gestante, assinada pelo médico ou não, é soberana. Em tese (infelizmente, sabemos que a realidade não é essa), o médico deve explicar e ter o consentimento da mulher para cada procedimento que ele fizer. Inclusive, a ausência de consentimento fere o código de ética médico.
➡️ O médico é obrigado a assinar?
Não. No entanto, ele é obrigado a discutir todo o procedimento médico. A gestante não possui o conhecimento técnico e é no diálogo com o médico e sua equipe que terá o entendimento dos procedimentos e poderá alinhar expectativa e realidade. Vale comentar que, se o médico se recusar a assinar o plano de parto, isso indica, pelo menos, que é prudente trocar de médico.Texto desenvolvido em parceria com a advogada Edylaine Rodriges (@dra.edylainerodrigues).