Antigamente, chamávamos essa ocorrência de sofrimento fetal agudo. De acordo com a OMS, durante o trabalho de parto, a ausculta fetal deve ser realizada de maneira intermitente, dado que a monitorização contínua não mostrou maiores benefícios (não protegeu a mais bebês). Nas gestações de risco habitual, deve-se auscultar de 30 em 30 minutos e, nas gestações de alto risco, a cada 15 minutos na fase ativa. Já no período expulsivo, esse tempo cai e deve ser entre 5-15 minutos.
Padrões anormais de ausculta podem vir a demandar a realização de cardiotocografia (CTG) intraparto. Se o resultado for desafavorável, podem ser indicadas medidas de ressuscitação intra útero e cesariana, caso persistente. Em caso de bradicardia mantida por 10-15 minutos, a despeito das manobras de ressuscitação, já está indicada a abreviação do parto (sem necessidade de CTG). Se isso acontecer durante o período expulsivo, a antecipação do parto deverá ser realizada pela via mais rápida de nascimento, não raro através de parto instrumental (vácuo extrator ou fórceps).
Em caso de falha do parto instrumental ou se fora de período expulsivo, estará indicada a cesariana imediata (emergência).